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domingo, 27 de janeiro de 2013

BOATE KISS, QUEM VAI PRESO E QUANDO?


Na hora em que estou escrevendo este texto, o numero de mortos em decorrência do incêndio ocorrido na Boate Kiss, situada em Santa Maria, pacata cidade universitária do interior do Rio Grande do Sul, é estimado em 245 (duzentos e quarenta e cinco).
Segundo informações da imprensa, ali ocorria uma festa de universitários, quando um integrante da banda que animava o evento acendeu um sinalizador, que incendiou o palco e o teto, causando o pânico.
De imediato me lembrei do naufrágio do "Bateau Mouche", em 31 de dezembro de 1988.
Essas tragédias estão interligadas por uma cadeia óbvia de procedimentos criminosos que envolve o Estado e empresários.
Nos dois casos, para que ocorresse a tragédia, normas de fiscalização foram burladas, autoridades foram subornadas, alvarás irregulares foram expedidos para que empresários gananciosos e irresponsáveis fossem favorecidos.
Inicia-se agora uma outra corrente; a corrente de proteção, quando as autoridades envolvidas vão esconder-se atrás de normas e leis, os empresários vão culpar terceiros por procedimentos que ELES, tácita ou explicitamente concordaram, e, no fim, não restará às famílias dos mortos, nada além de prantear os seus ausentes.
No caso do "Bateau Mouche" dos nove sócios da empresa, foram indiciados. processados e condenados apenas três, dois espanhóis e um português a uma pena de 4 anos em regime semi aberto, isso em maio de 1993.
As penas jamais foram  cumpridas, pois em fevereiro de 1994, (quase um ano depois de condenados sem que tivessem sido presos) fugiram do país, provavelmente acobertados por alguma outra autoridade.
O verdadeira dono do empreendimento, um conhecido empresário da noite carioca, o também espanhol Chico Recarey, sequer foi citado e até onde se sabe, vive livre no Rio de Janeiro.
Em Santa Maria, a responsabilidade objetiva é do Poder Público (Prefeitura), que vai alegar que os Alvarás foram expedidos em Administrações anteriores, dos Bombeiros, que fiscalizaram e emitiram o laudo de regularidade, mas vão alegar que obras posteriores foram executadas sem que lhes fosse dado conhecimento, e dos proprietários, que nem sempre são os constantes no Contrato Social, vão alegar que a casa era segura, e o procedimento executado pelo integrante da banda, não foi autorizado e nem tinham conhecimento da intenção.
Para as famílias das vítimas, após prantearem e enterrarem os seus mortos vai iniciar-se uma missão quase impossível; IDENTIFICAR, PROCESSAR E PUNIR OS CULPADOS POR ESSE MINI HOLOCAUSTO, e com altíssimas possibilidades de se verem frustradas nesse intento.
Enquanto a Justiça Brasileira não penalizar os envolvidos nas figuras de seus administradores principais, (Prefeitos, Governadores, Ministros de Estado, e, (porque não), Presidentes da República, e TODOS os constantes no Contrato Social do empreendimento) tragédias como estas continuarão acontecendo, pois as leis Brasileiras, da forma como estão postas, lhes garante a impunidade, ou, quando muito uma pena ridícula que jamais será cumprida.
Como em outros casos de catástrofes envolvendo a responsabilidade do Poder Público e empresários acumpliciados, é muito provável que o único a ser preso SEJA O PORTEIRO DA BOATE.

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